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QUATRO MARCOS: Polícia prendeu homem que comercializava carne de abate clandestino

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FONTE

O Delegado da Polícia Judiciária Civil, doutor Guilherme Fachinelli confirmou que houve prisão em flagrante do cidadão A.A.B que comercializava carne de forma itinerante (passando de porta em porta), em São José dos Quatro Marcos-MT.

O homem foi detido na manhã de sábado, dia 04 de abril, quando praticava a comercialização da carne clandestina em Quatro Marcos. O procedimento de prisão foi lavrado tendo por base a Lei 8137/90 cujo crime contra as relações de consumo está previsto no  Art. 7º.

A mesma legislação observa no  inciso IX, que constitui crime com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

QUANTIDADE

A reportagem apurou que A.A.B tinha em uma carretinha  puxada por um veículo cerca de 70kgs de carne (3/4 de bovino).

ARAPUTANGA

O Promotor de Justiça reuniu em Audiência Pública, os empresários que comercializam carne em Araputanga para orientá-los acerca da qualidade e procedência da carne ofertada aos consumidores do município.

A reunião ocorreu no Auditório do Ministério Público na tarde do dia 01 de abril. Ao final da reunião os empresários assinaram com a Promotoria, TAC-Termo de Ajustamento da Conduta (01/2015) ficando terminantemente proibida a comercialização e o abate de carne na forma clandestina e, não vender e não expor à venda qualquer espécie de produto de origem animal oriundo de abate irregular.

INTERESSADOS

Compareceram para a Audiência Pública, cerca de 15 empresários, sendo três proprietários de açougues que atuam na Feira Municipal. O Secretário Municipal de Saúde, funcionários públicos da Vigilância e o delegado de Polícia compareceram à Audiência.

MULTA E PRISÃO

Após assinatura do TAC,  ficou estabelecida multa diária e pessoal no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para quem infringir o estabelecido; está previsto também que a comercialização da carne oriunda de abate clandestino implicará na prisão em flagrante delito e na responsabilização criminal do infrator.  O estabelecimento comercial que insistir em descumprir a Lei poderá, além da multa e prisão do responsável, sofrer interdição de 15 a 30 dias até a cassação do alvará de funcionamento.  

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização percorrerá o comércio afim de assegurar a qualidade e origem do produto em oferta.

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